Iniciado em 2017. Surgiu do inconformismo com a situação de descaso (com a causa) e da quantidade de casos de abandono de animais no município.
Formar uma REDE de proteção e cuidados com os animais, por meio da ARTICULAÇÃO entre SOCIEDADE CIVIL e PODER PÚBLICO, para a discussão e implementação de políticas públicas de proteção. Assim como buscar mecanismos para garantir a sustentabilidade do trabalho dos PROTETORES que atuam na DEFESA, PROTEÇÃO e ACOLHIMENTO dos animais.
Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Os Animais são protegidos pela,
Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Em Guapimirim, sua denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Ambiente, por meio do e-mail da ouvidoria.geral@guapimirim.rj.gov.br
É importante lembrar que os estados, e muitos municípios, têm leis próprias. Portanto, é fundamental conhecer a legislação específica do seu município e do seu estado.
No entanto, saiba que todas as localidades brasileiras são abrangidas pela Legislação Nacional.
Veja abaixo como efetuar as denúncias:
Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal).
Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, ele deve instaurar o inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsáveis.
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado Brasileiro.
Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
Endereço: Av. Marechal Câmara, 370 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-080 Magé
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA 1ª e 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MAGÉ
Rua Simão da Motta, 578, salas 108 a 115,
Centro – CEP: 25.900-000 – Magé
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Tel.: 21.2633-2343
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço do local onde se deu fato, onde foi praticado o crime. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Como proceder junto ao IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
No Rio de Janeiro as Denúncias de maus tratos devem ser feitas por meio da DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.
https://www.facebook.com/dpmarj/
https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/