TODA VIDA CONTA...

O ProPets é um projeto idealizado pela equipe do Instituto Tecnoarte, uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, que atua no município de Guapimirim desde 2005.

Iniciado em 2017. Surgiu do inconformismo com a situação de descaso (com a causa) e da quantidade de casos de abandono de animais no município.

Fotos: Cherry e Caramelo, beneficiários do Projeto ProPets, resgatados e adotados. Final feliz!

O QUE QUEREMOS?

Formar uma REDE de proteção e cuidados com os animais, por meio da ARTICULAÇÃO entre SOCIEDADE CIVIL e PODER PÚBLICO, para a discussão e implementação de políticas públicas de proteção. Assim como buscar mecanismos para garantir a sustentabilidade do trabalho dos PROTETORES que atuam na DEFESA, PROTEÇÃO e ACOLHIMENTO dos animais.

O QUE FAZEMOS?

  • Articulação entre Sociedade Civil e Poder Público na implementação de políticas públicas de proteção;
  • Articular com a sociedade, com os legisladores e com os gestores públicos do município o aprimoramento e a implementação das Leis existentes de Proteção aos animais e a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal;
  • Implementar mecanismos de captação de recursos (públicos e privados) por meio de projetos e campanhas, destinados a apoiar as pessoas que acolhem animais, aos que ajudam animais de rua, abandonados, doentes e vítimas de maus tratos, acolhendo-os temporariamente, cuidando e atuando para que sejam adotados.
  • Criar mecanismos para promover atendimento, cuidados veterinários dos animais abandonados, assim como medidas de controle e manutenção da saúde pública associada aos animais de rua.
  • Criar campanhas de educação ambiental, para conscientização sobre abandono, proteção, ética e saúde pública associada a animais de rua. 
  • Promover campanhas de castração de cães e gatos de estimação;  
  • Realizar eventos de estimulo à adoção; 
  • Estimular a criação de Refúgios da Vida Silvestre (RSV) e outros espaços voltados para a preservação e conservação da natureza e a proteção dos animais silvestres. 
  • Estimular a criação de refúgios para acolhimento e proteção de animais domésticos de maior porte (equinos e suínos).
  •  

Akyra, adotada por uma protetora, virou mascote do ProPets.  

  • Dando um lar:  adotando um animal de estimação (gato ou cachorro);
  • Sendo voluntário, acolhendo temporariamente, um animal abandonado: cuidando e encaminhando para doação;
  • Denunciando casos de maus tratos; 
  • Denunciando CRIADORES clandestinos; 
  • Doando ração/remédios e/ou ajudando financeiramente, um protetor; 
  • Cobrando dos gestores públicos e dos legisladores, ações de proteção e cuidado com os animais;
  • Priorizar a adoção evitando comprar um animal de estimação

Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

  • Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes, que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
  • Lembre-se que o autor do processo judicial será o Estado Brasileiro, e não você. Sendo assim, não tenha medo de denunciar. 
  • Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres, como:
  • Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
  • abandono;
  • envenenamento;
  • prisões constantes, em correntes ou cordas muito curtas;
  • manutenção em lugar anti-higiênico;
  • mutilação;
  • presos em espaço incompatível ao porte do animal, ou em local sem iluminação e sem ventilação;
  • utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse;
  • agressão física; exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração);
  • rinhas.

 

Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Os Animais são protegidos pela,

Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

O Art. 32 da lei de Crimes Ambientais, estabelece as penas para “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:”

Em Guapimirim, sua denúncia deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Ambiente, por meio do e-mail da  ouvidoria.geral@guapimirim.rj.gov.br

É importante lembrar que os estados, e muitos municípios, têm leis próprias. Portanto, é fundamental conhecer a legislação específica do seu município e do seu estado.

No entanto, saiba que todas as localidades brasileiras são abrangidas pela Legislação Nacional.

Veja abaixo como efetuar as denúncias:

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal).

Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à  Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, ele deve instaurar o inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsáveis.

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado Brasileiro.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

 

http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria

 

Endereço: Av. Marechal Câmara, 370 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-080 Magé 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA 1ª e 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MAGÉ

Rua Simão da Motta, 578, salas 108 a 115,

Centro – CEP: 25.900-000 – Magé

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Tel.: 21.2633-2343

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço do local onde se deu fato, onde foi praticado o crime. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Como proceder junto ao IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

No Rio de Janeiro as Denúncias de maus tratos devem ser feitas por meio da  DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

https://www.facebook.com/dpmarj/

https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/https://cacpcerj.pcivil.rj.gov.br/

"Tente mover o mundo - O primeiro passo será mover a si mesmo!" Platão
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